Saiba como a isenção e a restituição do Imposto de Renda para doenças graves
podem garantir mais qualidade de vida e renda mensal.
Muitos aposentados e pensionistas ainda não sabem, mas podem ter direito à
isenção total e vitalícia do Imposto de Renda (IR) e até à restituição dos valores
pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Esse benefício está previsto na Lei nº
7.713/1988 e se aplica a quem já foi diagnosticado com alguma das doenças
graves catalogadas pela legislação.
Entre as enfermidades que garantem o direito estão: Neoplasia maligna (câncer),
cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira
(inclusive visão monocular), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave,
espondiloartrose anquilosante, doença de Paget em estágio avançado,
esclerose lateral amiotrófica, tuberculose ativa, síndrome da
imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS), contaminação por radiação, paralisia
irreversível e incapacitante, alienação mental e moléstia profissional.
Inclusive, doenças como Alzheimer e demência, dependendo do grau em que se
manifestam, podem ser equiparadas à alienação mental, um dos diagnósticos
que garantem a isenção. Ou seja, quem enfrenta essas condições também pode
ser beneficiado.
E atenção: não é necessário estar doente atualmente.
Mesmo que o aposentado ou pensionista já tenha se curado, o direito continua
valendo. O que importa é ter tido o diagnóstico em algum momento da vida e
estar aposentado ou recebendo pensão, com desconto de Imposto de Renda
retido na fonte.
Importante saber:
- Se a doença foi diagnosticada anterior à aposentadoria/pensão, o prazo
de restituição começa a contar da data da aposentadoria/pensão, sempre
respeitando o limite máximo dos últimos 5 anos. - Se a doença foi diagnosticada depois da aposentadoria/pensão, o prazo
de restituição conta a partir do diagnóstico, sempre respeitando o limite
máximo dos últimos 5 anos.
O primeiro passo é verificar o extrato da aposentadoria pelo Meu INSS (ou o
contracheque junto ao órgão público federal, estadual ou municipal, no caso de
servidores públicos aposentados ou dos pensionistas). Se realmente houver o
desconto de IR na fonte, é essencial consultar um advogado especializado em
isenção de Imposto de Renda por doença grave. Ele poderá avaliar o caso, indicar
a documentação necessária, como laudo do diagnóstico e orientar se o caminho
mais indicado é o administrativo ou o judicial.
Com o reconhecimento da isenção, o aposentado ou pensionista passam a
receber o benefício integral, sem desconto de IR, aumentando a renda mensal e
garantindo mais qualidade de vida, tratamento adequado e dignidade para
quem tanto contribuiu ao longo da vida.
“A sua história merece dignidade.”